top of page
Buscar

Por que a taxa de desconto em avaliações de ativos florestais deve refletir o mercado — e não o custo de capital do proprietário

Foto do escritor: consufor
consufor
13 de mai.
2 min de leitura

A determinação da taxa de desconto figura entre os elementos de maior sensibilidade no processo de valuation de ativos florestais. Em avaliações conduzidas a valor de mercado, um equívoco recorrente consiste na utilização do custo de capital da empresa detentora do ativo como referência. Embora intuitiva, essa abordagem é conceitualmente inadequada e suscetível de introduzir distorções relevantes no valor apurado.

Valor de mercado: uma perspectiva de transação, não de propriedade

Por definição, o valor de mercado corresponde ao preço pelo qual um ativo seria negociado entre partes independentes, devidamente informadas e sem qualquer elemento de compulsão. Trata-se, portanto, de uma métrica fundamentada na ótica de potenciais compradores e vendedores e não na realidade específica do atual titular do ativo.

Nesse contexto, a taxa de desconto deve refletir o retorno requerido pelos investidores típicos desse segmento de mercado e não o custo de capital da empresa proprietária o qual incorpora características particulares, tais como estrutura de capital, sinergias operacionais, benefícios fiscais ou condições específicas de funding, que não são transferíveis no âmbito de uma transação entre partes independentes.

O risco é inerente ao ativo, não ao seu detentor

Timberland é uma classe de ativos com características próprias de risco e retorno: ciclos biológicos de longa maturação, exposição à volatilidade dos preços de madeira, riscos operacionais e, em determinados casos, receitas complementares provenientes de créditos de carbono e serviços ambientais. Esses fatores constituem o perfil de risco econômico intrínseco ao ativo.

A taxa de desconto deve, portanto, capturar esse risco específico e não o risco corporativo da entidade que o detém, pois o que está sendo avaliado é o ativo e não a entidade detentora.

Alinhamento com normas contábeis e práticas de valuation

Normas como a IFRS 13 ( Fair Value Measurement ) são inequívocas ao estabelecer que o valor justo deve refletir as premissas que participantes de mercado empregariam na precificação de um ativo, incluindo a taxa de desconto aplicável. A utilização do custo de capital da entidade avaliada contraria esse princípio, na medida em que introduz premissas de natureza específica da empresa, comprometendo a aderência do valuation à lógica de mercado.

Implicações práticas

A adoção de uma taxa de desconto inadequada pode resultar em consequências materiais, entre as quais se destacam: superavaliação ou subavaliação do ativo; inconsistência em relação a transações comparáveis; e perda de credibilidade do valuation perante investidores, auditores e demais partes interessadas. Em mercados de menor liquidez, como o brasileiro, caracterizados por baixa transparência nas transações, esse rigor conceitual assume relevância ainda mais acentuada.

Conclusão

No valuation de ativos florestais a preço de mercado, a taxa de desconto deve ser uma expressão das condições de mercado e não das especificidades da empresa proprietária. Ela deve refletir o retorno exigido por investidores representativos do segmento para ativos com perfil de risco equivalente, assegurando que o valor estimado seja consistente com a lógica de uma transação independente e em condições de mercado.

Negligenciar esse princípio equivale, na prática, a confundir valor de mercado com valor para o proprietário, conceitos distintos que não devem ser sobrepostos em um processo de avaliação tecnicamente rigoroso.


 
 
 

Comentários


bottom of page